Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município esclareceu que a ação foi proposta em 26/04/2011 e tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia. Em 7 de agosto de 2013 a decisão foi proferida e julgada procedente, determinando que o município arque com as despesas dos pacientes que estiverem em hospitais particulares, somente após terem solicitado junto à Central de Regulação de Leitos, vaga em hospitais públicos, desde que estas não sejam fornecidas. O município já apresentou sua apelação, a qual foi recebida no efeito suspensivo, estando o processo nas mãos do representante do Ministério Público.
Entre os pedidos feitos pelo representante do MP, consta, ainda, a obrigatoriedade de a Prefeitura dar publicidade à decisão, fazendo constar informações em hospitais públicos e particulares, unidades de atendimento e postos de saúde da cidade.
O caso
O promotor de Justiça Fernando Martins recebeu reclamações referentes a contas apresentadas a pacientes pelos hospitais particulares quando a prestação de serviço derivava de situação de risco.
Para o promotor de Justiça, a saúde é direito fundamental social e, ao mesmo tempo, dever do Poder Público. “Caso o Poder Público não disponibilize de meios próprios em sua rede para proteger os direitos do cidadão desprovido de recursos financeiros e em situação de risco, deve arcar com as despesas que o paciente ou sua família tenha feito na rede particular”, destacou.
Fernando Martins ainda ressaltou que a ausência de leitos suficientes para o número de doentes em situação de risco é exemplo severo de inadimplemento constitucional. (Fonte: G1)
Entre os pedidos feitos pelo representante do MP, consta, ainda, a obrigatoriedade de a Prefeitura dar publicidade à decisão, fazendo constar informações em hospitais públicos e particulares, unidades de atendimento e postos de saúde da cidade.
O caso
O promotor de Justiça Fernando Martins recebeu reclamações referentes a contas apresentadas a pacientes pelos hospitais particulares quando a prestação de serviço derivava de situação de risco.
Para o promotor de Justiça, a saúde é direito fundamental social e, ao mesmo tempo, dever do Poder Público. “Caso o Poder Público não disponibilize de meios próprios em sua rede para proteger os direitos do cidadão desprovido de recursos financeiros e em situação de risco, deve arcar com as despesas que o paciente ou sua família tenha feito na rede particular”, destacou.
Fernando Martins ainda ressaltou que a ausência de leitos suficientes para o número de doentes em situação de risco é exemplo severo de inadimplemento constitucional. (Fonte: G1)
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